IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2282, de 30/09/2014, tendo em vista apostila indevida.
RPI 2284
14/10/2014