IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150229503 (08/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA
RPI 2564
27/02/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170332227 (22/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GERENS CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO DE LAMINADOS LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
RPI 2517
02/04/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850150229503 (08/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PARA O PEDIDO DE MARCA EM REFERÊNCIA.
RPI 2494
23/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150229503 (08/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150229503 (08/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
RPI 2343
01/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828666849 (GERENS) e Processo 903902141 (GERENS PARTNERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à declaração emitida pela empresa GERENS CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO DE LAMINADOS LTDA.
RPI 2327
11/08/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração emitida pela empresa Gerens Consultoria Gerenciamento e Representação de Laminados, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
RPI 2274
05/08/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2122
06/09/2011
Outras marcas de GERENS GESTÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
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