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Dado oficial do INPI

LONSDALE EST. 1987

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LONSDALE EST. 1987

ST13

BR500000903899116

Classe

25

Pedido

903899116

Registro

903899116

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/11
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 06/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/07/2011

Data de registro

06/12/2016

Data de expiração

06/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEXTIL H. J. HERING LTDA

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.1.127.5.124.1.18

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de banhoVéus [vestuário]CapotesCombinações [vestuário]PijamasRoupa de baixoRoupa íntimaRoupa para ginásticaTernosXalesArtigos de malha [vestuário]Coletes [roupa íntima]Faixas [vestuário]GravatasMeiasEcharpeSaiasTrajes de banhoCalções de banho [sungas]Casacos [vestuário]Cintos [vestuário]ColetesGabardines [vestuário]Malhas [vestuário]MantilhasBermuda para prática de esporteRoupa para ginástica [colante]SungasBlazers [vestuário]CachecóisCamisetasCintas [roupa íntima]Confeccionado (Vestuário -)CorpeteCalção para banhoBiquíniPulôveresRobeCeroulasGorrosJaquetasJérseis [vestuário]ParcasCalça para equitaçãoCinta [vestuário comum]MaiôSuéteresSutiãsTrajesBermudasCalçasCalças compridasCombinação [roupa íntima]Lenços de pescoçoLuvas [vestuário]PenhoarTira (faixa) para a cabeçaCamisolaBaby-dollSpencerRoupões de banhoPolainasAnáguasCamisasMacacõesVestuário *Capuzes [vestuário]CuecasFaixas para a cabeça [vestuário]Lingerie (Fr.)Meias-calçasPaletósQuimono [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800260017635 (22/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230424363 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento da caducidade.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230424363 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230451521 (19/09/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2776

19/03/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230445283 (15/09/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2752

03/10/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230328359 (13/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2745

15/08/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220118671 (22/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LONSDALE SPORTS LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa; e ? Imagens não datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/03/2017 até 22/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado (exemplo: catálogos, publicações em redes sociais, material de publicidade impresso, e-mails para clientes...). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens não datadas e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida.Os documentos continuam não atendendo aos requisitos de comprovação de uso efetivo descritos no item 6.5.4 do Manual de Marcas.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230155954 (05/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2729

25/04/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220262622 (20/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/03/2017 até 22/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado (exemplo: catálogos, publicações em redes sociais, material de publicidade impresso, e-mails para clientes...). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa; e ? Imagens não datadas.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220270642 (24/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2689

19/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220118671 (22/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LONSDALE SPORTS LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2676

19/04/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200276940 (26/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2597

13/10/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170128822 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Lonsdale Sports Limited Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2590

25/08/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170128822 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Lonsdale Sports Limited Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2430

01/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2396

06/12/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160248747 (07/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2395

29/11/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2391

01/11/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020110107022 (RJ), de 17/10/2011

RPI 2155

24/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

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