IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800260017635 (22/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
RPI 2878
03/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230424363 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento da caducidade.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850230424363 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 2845
15/07/2025
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850230451521 (19/09/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2776
19/03/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230445283 (15/09/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2752
03/10/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230328359 (13/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2745
15/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220118671 (22/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LONSDALE SPORTS LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa; e ? Imagens não datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/03/2017 até 22/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado (exemplo: catálogos, publicações em redes sociais, material de publicidade impresso, e-mails para clientes...). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens não datadas e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida.Os documentos continuam não atendendo aos requisitos de comprovação de uso efetivo descritos no item 6.5.4 do Manual de Marcas.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2740
11/07/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230155954 (05/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2729
25/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220262622 (20/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/03/2017 até 22/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado (exemplo: catálogos, publicações em redes sociais, material de publicidade impresso, e-mails para clientes...). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa; e ? Imagens não datadas.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220270642 (24/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TEXTIL H.J.HERING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2689
19/07/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220118671 (22/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LONSDALE SPORTS LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2676
19/04/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200276940 (26/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2597
13/10/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850170128822 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Lonsdale Sports Limited Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2590
25/08/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850170128822 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Lonsdale Sports Limited Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2430
01/08/2017
Concessão de registro
RPI 2396
06/12/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160248747 (07/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2395
29/11/2016
Deferimento do pedido
RPI 2391
01/11/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020110107022 (RJ), de 17/10/2011
RPI 2155
24/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2122
06/09/2011
Outras marcas de TEXTIL H. J. HERING LTDA
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