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Dado oficial do INPI

CB CASABELLA ACABAMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CB CASABELLA ACABAMENTOS

ST13

BR500000903893053

Classe

35

Pedido

903893053

Registro

903893053

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/11
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/11/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/07/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

I A FERREIRA MARTINS

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de toldosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabadoComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825221790, 901682373, 830332324, 901952168, 902461613, 903187477 e 831081082. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818389362 (CASA BELLA CASA) e Processo 830354514 (CASA BELA - BELA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2391

01/11/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110009603 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2011 - Pet.Eletrônica: 850110021410 (visualizar no Portal INPI), de 07/11/2011

RPI 2155

24/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

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