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Dado oficial do INPI

JD JUST DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JD JUST DESIGN

ST13

BR500000903883155

Classe

35

Pedido

903883155

Registro

903883155

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/11
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Indeferido11/11/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/11/2014. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/11/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/07/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G M E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.2027.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosAssessoria em gestão comercial ou industrialComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaAssessoria em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903412292 (JD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2288

11/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

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