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Brasil903866374

GELINHO FRUT´S

J. D. BARBARA - INDÚSTRIA DE DOCES

Pedido definitivamente arquivadoClasse 32Mista
GELINHO FRUT´S

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Não-alcoólicas (Bebidas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/01/2020

RPI 2557

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

27/08/2019

RPI 2538

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160240681 (27/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): j.d.barbara-ind.de doces

19/12/2017

RPI 2450

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850160240681 (27/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: j.d.barbara-ind.de doces Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 821410121 que se encontra em procedimento de caducidade. Sobrestadores:Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S) / Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S)

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160240681 (27/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: j.d.barbara-ind.de doces Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

04/10/2016

RPI 2387

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821410121 (FRUTT'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 821754742, 823215253, 825391067 e 825223903, em situação de recurso de indeferimento pelo mesmo sinal colidente.

06/09/2011

RPI 2122

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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