IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140273577 (19/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME
RPI 2443
31/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140273577 (19/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140273577 (19/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2300
03/02/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829440500 (INEOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a natureza para Marca de Produto, haja vista os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência.
RPI 2286
29/10/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação Propriedade Intelectual Normas do INPI).
RPI 2273
29/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850120121975 (27/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2260
29/04/2014
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110018044 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2011
RPI 2155
24/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2121
30/08/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.