(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CATEDRAL DA FAMÍLIA REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATEDRAL DA FAMÍLIA REAL

ST13

BR500000903852047

Classe

45

Pedido

903852047

Registro

903852047

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/11
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão29/10/14
  6. Extinto17/08/21

Registro concedido em 29/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

14/07/2011

Data de registro

29/10/2014

Data de expiração

29/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINISTERIO INTERNACIONAL ALIANÇA DE MILAGRES

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.126.1.31.15.5

Produtos e serviços

Classe 45

Organização de encontros religiosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2641

17/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210009961 (11/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DA FAMILIA Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210009961 (11/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DA FAMILIA Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES

RPI 2616

23/02/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2286

29/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2273

29/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA - CATEDRAL

    CNPJ 18.867.483/0001-91 · CASCAVEL/PR

    10 filmes publicitários · 2015–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CATEDRAL DA FAMÍLIA REAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.