IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800210337189 (30/09/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2650
19/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210296299 (15/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Cedente: CARLA REGINA RODRIGUES DA COSTA [BR] Cessionário: DR. CANDAL LTDA - ME
RPI 2642
24/08/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210283389 (07/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2641
17/08/2021
Concessão de registro
RPI 2286
29/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2273
29/07/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2121
30/08/2011
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