IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CONFORME O DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001, QUE DEFINIU AS EXPRESSõES "CACHAçA" "BRASIL" E "CACHAçA DO BRASIL" COMO INDICAçõES GEOGRáFICAS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
RPI 2273
29/07/2014