IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2649
13/10/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2649
13/10/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200390228 (11/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOCIEDADE BRASILIENSE DE BELAS LETRAS E CIENCIAS Procurador: Paulo Felipe França Ferreira da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2637
20/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200454997 (27/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JORGE DE SOUZA OTONI Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação, ou, alternativamente, apresente documentos que demonstrem evidências de sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca mista em questão, nos termos dos itens 6.5.3 e 6.5.5 do Manual de Marcas. Observe que o período em que as atividades teriam sido afetadas pela epidemia de SARS COVID-19 é inferior à metade do intervalo de investigação.
RPI 2622
06/04/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200390228 (11/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIEDADE BRASILIENSE DE BELAS LETRAS E CIENCIAS Procurador: Paulo Felipe França Ferreira da Silva
RPI 2606
15/12/2020
Concessão de registro
RPI 2298
21/01/2015
Deferimento do pedido
RPI 2292
09/12/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: - Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2277
26/08/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2121
30/08/2011
Proteção contínua da sua marca
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