IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000085 (27/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 5001087-55.2016.4.03.6101, referente ao Processo INPI nº 52400.209312/2016-43.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, conforme abaixo:"Assinala-se ainda que embora a Resolução nº 166/2016 tenha instituído apostila padrão para os certificados deregistro de marca, nos termos ?A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisosII, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996?, também previu expressamente, em seu Art. 3º, que ? as apostilasconferidas nos atos de deferimento dos pedidos de registro de marca antes da vigência desta resolução serão mantidas ?, de modo que aconcessão do registro do autor, de n. 903817306, que obedeceu aos procedimentos vigentes à época de sua concessão, continua válido.E não sendo a ele oponível qualquer causa de nulidade, ainda que parcial, de rigor a improcedência da demanda.DISPOSITIVOIsto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com examedo mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil."
RPI 2848
05/08/2025