IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900934646 (BANCO MATONE), Processo 900934921 (BANCO MATONE), Processo 825969034 (MATONE), Processo 820507288 (MATONE), Processo 825885612 (CREDIMATONE), Processo 900935316 (MATONE), Processo 900936894 (MATONE), Processo 825722578 (MATONE), Processo 901033936 (CRÉDITO CONSIGNADO MATONE CORRESPONDENTE CREDENCIADO), Processo 901019593 (MATONE) e Processo 820507296 (MATONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 825885590 (?MATONE?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
RPI 2326
04/08/2015