IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823658570; 824966252; 825483310; 901172804; 902759256; 901165174. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819784508 (FUTURA), Processo 828713928 (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA), Processo 819784516 (FUTURA), Processo 820344508 (FUTURA), Processo 900546336 (FUTURA TEC), Processo 901172910 (CONEXÃO FUTURA), Processo 902796615 (BOLETIM FUTURA), Processo 820344540 (FUTURA), Processo 828713936 (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA), Processo 903560607 (DOC FUTURA), Processo 828713944 (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA), Processo 900546387 (FUTURA TEC), Processo 901806498 (MALETA FUTURA), Processo 819632210 (FUTURA) e Processo 819632201 (FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2388
11/10/2016