IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828093318 (CHEIRO-VERDE PRODUTOS NATURAIS), Processo 821291190 (CHEIRO VERDE) e Processo 901727482 (CV MERCADINHO CHEIRO VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Gergelim;Pimentões [planta];Trigo;Cenoura fresca;Cacau em grão;Soja [fresca] ;Arroz não processado; Grão-de-bico;Hortelã;Legume fresco;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Coentro;Agrião fresco;Alcachofra fresca;Berinjela fresca;Alface;Amendoins [frutos];Aveia;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Bicho-da-seda (Ovos de -);Castanhas;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Limões;Milho;Raízes comestíveis;Tomate fresco;Nabo [fresco];Cereja fresca;Quiabo [fresco];Caqui fresco;Couve [fresca];Abacate fresco;Milho in natura;Cevada *;Frutas frescas;Grãos [cereais];Ovos para chocar [fertilizados];Noz [in natura];Pepino fresco;Brócolis fresco;Abóboras;Alfarroba;Bagas, frutas frescas;Fava de feijão [in natura];Palmito (fresco); Couve-flor [fresca];Acelga fresca;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Aspargo [produto fresco];Broto de feijão;Alho-poró;Beterraba;Coco (Cascas de -);Ervilhas frescas;Frutos cítricos;Grãos [sementes]; Lentilhas frescas; Abacaxi fresco;Manjericão;Manjerona;Algas para consumo humano ou animal;Amêndoas [frutas];Avelãs;Cebolas frescas;Cola (Noz de -); Uvas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Chuchu [fresco];Repolho [fresco];Rúcula [fresca];Caju fresco;Ameixa [produto fresco];Chicória [salada];Cocos;Cogumelos frescos;Farelo;Laranjas;Pepinos;Sementes de plantas;Rabanete [produto fresco, in natura];Carambola fresca;Damasco [fresco];Aipim fresco", dado que a marca, composta apenas pela expressão "CHEIRO VERDE", pode induzir à falsa indicação quanto à natureza de tais produtos.
RPI 2388
11/10/2016