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Dado oficial do INPI

CHEIRO VERDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEIRO VERDE

ST13

BR500000903792885

Classe

31

Pedido

903792885

Registro

903792885

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/11
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

30/06/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDRO DA SILVA DELFINE & CIA LTDA ME

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.11.1227.5.15.3.14

Produtos e serviços

Classe 31

Ervas para consumo humano ou animalFrutas, verduras e legumes frescosHortaliças frescasVerdura in naturaSalsa [erva fresca]Ervas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828093318 (CHEIRO-VERDE PRODUTOS NATURAIS), Processo 821291190 (CHEIRO VERDE) e Processo 901727482 (CV MERCADINHO CHEIRO VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Gergelim;Pimentões [planta];Trigo;Cenoura fresca;Cacau em grão;Soja [fresca] ;Arroz não processado; Grão-de-bico;Hortelã;Legume fresco;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Coentro;Agrião fresco;Alcachofra fresca;Berinjela fresca;Alface;Amendoins [frutos];Aveia;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Bicho-da-seda (Ovos de -);Castanhas;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Limões;Milho;Raízes comestíveis;Tomate fresco;Nabo [fresco];Cereja fresca;Quiabo [fresco];Caqui fresco;Couve [fresca];Abacate fresco;Milho in natura;Cevada *;Frutas frescas;Grãos [cereais];Ovos para chocar [fertilizados];Noz [in natura];Pepino fresco;Brócolis fresco;Abóboras;Alfarroba;Bagas, frutas frescas;Fava de feijão [in natura];Palmito (fresco); Couve-flor [fresca];Acelga fresca;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Aspargo [produto fresco];Broto de feijão;Alho-poró;Beterraba;Coco (Cascas de -);Ervilhas frescas;Frutos cítricos;Grãos [sementes]; Lentilhas frescas; Abacaxi fresco;Manjericão;Manjerona;Algas para consumo humano ou animal;Amêndoas [frutas];Avelãs;Cebolas frescas;Cola (Noz de -); Uvas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Chuchu [fresco];Repolho [fresco];Rúcula [fresca];Caju fresco;Ameixa [produto fresco];Chicória [salada];Cocos;Cogumelos frescos;Farelo;Laranjas;Pepinos;Sementes de plantas;Rabanete [produto fresco, in natura];Carambola fresca;Damasco [fresco];Aipim fresco", dado que a marca, composta apenas pela expressão "CHEIRO VERDE", pode induzir à falsa indicação quanto à natureza de tais produtos.

RPI 2388

11/10/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110010350 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2011

RPI 2153

10/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2120

23/08/2011

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