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Dado oficial do INPI

Sol a Sol

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sol a Sol

ST13

BR500000903784831

Classe

30

Pedido

903784831

Registro

903784831

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/11
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 29/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/06/2011

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VFT PICOLETERIA LTDA. ME

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.129.1.131.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Caramelos [doces]SorvetesGelados comestíveis (Pós para preparar -)Iogurte congeladoAgente para engrossar sorveteEngrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Gelados comestíveisCasquinha para sorveteDoces [confeitos]Frozens [iogurte congelado]Tortas [doces e salgadas]Iogurte geladoSorveteCremes gelados (Agentes para engrossar -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250373145 (15/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO FADEL SPER Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250373145 (15/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO FADEL SPER Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE

RPI 2876

18/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240190976 (22/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VFT PICOLETERIA LTDA. ME Procurador: Robson Mariano dos Reis Cedente: V.T. FERREIRA FABRICAÇÃO DE SORVETES EIRELI [BR] Cessionário: VFT PICOLETERIA LTDA. ME

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210496760 (12/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: V.T. FERREIRA FABRICAÇÃO DE SORVETES EIRELI Procurador: Robson Mariano dos Reis Cedente: SUBARASHII SORVETES LTDA. ME [BR] Cessionário: V.T. FERREIRA FABRICAÇÃO DE SORVETES EIRELI

RPI 2659

21/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140188334 (15/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUBARASHII SORVETES LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140188334 (15/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SUBARASHII SORVETES LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE CADUCIDADE REQUERIDA AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO. Sobrestadores:Petição 850170233495 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828260362 (SOL A SOL) / Petição 850170233495 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828260362 (SOL A SOL)

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140242937 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Robson Mariano do Reis Cessionário: SUBARASHII SORVETES LTDA. ME

RPI 2389

18/10/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140188334 (15/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUBARASHII SORVETES LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828260362 (SOL A SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2271

15/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2120

23/08/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Sol a Sol ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.