IPAS158
Concessão de registro
RPI 2776
19/03/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/03/2024 e em vigor até 19/03/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
91933119000172
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2776
19/03/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190392101 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIONATAN DE ALMEIDA PEREIRA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2765
02/01/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190392101 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIONATAN DE ALMEIDA PEREIRA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE MÉRITO CORRESPONDENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA APONTADO EM NOVO IMPEDIMENTO LEGAL. Sobrestadores:Processo 903414716 (PANCADÃO SERTANEJO)
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850190392101 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIONATAN DE ALMEIDA PEREIRA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa das anteriormente apontadas. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva em exame de mérito, a saber, pedido de registro n° 903414716, marca "PANCADÃO SERTANEJO", classe internacional NCL(9) 41. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
RPI 2624
20/04/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190392101 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIONATAN DE ALMEIDA PEREIRA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830856854 (PANKADÃO DO SOM), 903714477 (UH PANKADAO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827954158 (PANKADAO NITECLUB) e Processo 901415332 (D'J PANCADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2542
24/09/2019
RPI 2460
27/02/2018
RPI 2449
12/12/2017
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110009642 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2011
RPI 2153
10/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2120
23/08/2011
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