IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Acrescentada à parte nominativa da marca a expressão A SUA GRANDE PAPELARIA para igualar à parte figurativa.
RPI 2270
08/07/2014