IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830889132 (MARCA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de "Agencia Marca Brasil" para "Marca Brasil", adequando-o à marca depositada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 830889140, 830684115, 830859462 e 830889159, depositados pela opoente, ainda pendentes de decisão definitiva e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2386
27/09/2016