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Dado oficial do INPI

JMC - LOJA JOÃO MARCOLINO COSTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JMC - LOJA JOÃO MARCOLINO COSTA

ST13

BR500000903730871

Classe

35

Pedido

903730871

Registro

903730871

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/11
  2. Publicação16/08/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/11/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/06/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOÃO MARCOLINO COSTA TECIDOS LTDA

Representantes

F. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2287

04/11/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2273

29/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2119

16/08/2011

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