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Dado oficial do INPI

CAMPO REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPO REAL

ST13

BR500000903730820

Classe

29

Pedido

903730820

Registro

903730820

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/11
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/14
  5. Concessão14/10/14
  6. Extinto27/05/25

Registro concedido em 14/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

09/06/2011

Data de registro

14/10/2014

Data de expiração

14/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

PROBAR INDÚSTRIA ALIMENTAR S.A.

Representantes

MC ARAÚJOVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.4.524.9.35.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

SalsichasPaioLomboSalameCharcutariaExtratos de carneAves não vivasSopasChouriços de sangueChouriçoPresuntoLingüiçaFrios [embutido]Carnes salgadasBanha de porco para uso alimentarCarneCarne em conservaBaconPasta de carneMortadelaCarne de porcoQueijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2838

27/05/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210552596 (17/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando o impedimento da exportação dos produtos assinalados pela marca caducanda. A alegação de desuso é confirmada por meio dos documentos trazidos na manifestação.Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?.Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210552596 (17/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

RPI 2661

04/01/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2284

14/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2270

08/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2119

16/08/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAMPO REAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.