IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2838
27/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2838
27/05/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210552596 (17/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando o impedimento da exportação dos produtos assinalados pela marca caducanda. A alegação de desuso é confirmada por meio dos documentos trazidos na manifestação.Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?.Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210552596 (17/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
RPI 2661
04/01/2022
Concessão de registro
RPI 2284
14/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2270
08/07/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2119
16/08/2011
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