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Dado oficial do INPI

ANTONIOLLI ERVA MATE DA BOA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANTONIOLLI ERVA MATE DA BOA

ST13

BR500000903727102

Classe

30

Pedido

903727102

Registro

903727102

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/11
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido27/01/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/01/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/06/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Proteger Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.255.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Erva para infusão, exceto medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170302394 (27/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CONSTANTINO ANTONIOLLI Procurador: ELIANE DUZ

RPI 2450

19/12/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150060383 (25/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONSTANTINO ANTONIOLLI Procurador: ELIANE DUZ

RPI 2446

21/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150060383 (25/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONSTANTINO ANTONIOLLI Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823105555 (DA BOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 903216264 (DA BOA) ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2299

27/01/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização para o registro da imagem de Rubia Caroline Wrubel como marca, não somente para seu uso, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O documento apresentado na petição de cumprimento de exigência n° 850140148327 somente autoriza o uso da imagem e não o seu registro como marca.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2270

08/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2119

16/08/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANTONIOLLI ERVA MATE DA BOA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.