IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2553
10/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME
12315060000182
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2553
10/12/2019
Deferimento do pedido
RPI 2536
13/08/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170328099 (19/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CLGBRAGA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO QUE SE DESEJA TRANSFERIR.
RPI 2480
17/07/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 828572100 (AURIA), Processo 828572097 (AURIA), Processo 825736226 (AURIA) e Processo 827975716 (AURIS)
RPI 2269
01/07/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2129
25/10/2011
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