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Dado oficial do INPI

GEL ERVAS COSMETICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GEL ERVAS COSMETICOS

ST13

BR500000903715376

Classe

3

Pedido

903715376

Registro

903715376

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/11
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido08/07/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/07/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

06/06/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

GEL ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME

Representantes

W. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCosméticos (Estojos de -)Laquê para cabelosBeleza (Máscaras de -)Cabelos (Preparações para ondular -)Estojo cosméticoDepilatórios (Produtos -)CosméticosDescolorantes (Produtos -)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)Maquiagem (Pó para -)Maquiagem para o rostoProdutos DepilatóriosClarear (Cremes para -) a peleDesodorante (Sabonete -)Essenciais (Óleos -)Água de colôniaPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Sabonete desodoranteLoções pós-barbaEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Leite de amêndoas para uso cosméticoBatons para os lábiosBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sabonete medicinalXampusFragrâncias (Mistura de -)Água de cheiroAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Sabão desinfetanteEsmalte para as unhasAcetona para uso pessoalLápis de sobrancelhasBarbear (Produtos para -)Condicionador [cosmético]Extratos de flores [perfumaria]Perfumaria (Produtos de -)PerfumesDesodorantes para uso pessoalEsmalte para unhasLápis para uso cosméticoCosméticos (Estojos de)SabonetesErva para banhoÓleos para uso cosméticoPerfumes de Flores (Bases para -)Cosméticos para os cíliosSabonete para barbearEssências etéreas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessário ("gel"), descritivo ("ervas") e genérico ("cosméticos") sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2270

08/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2117

02/08/2011

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