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Dado oficial do INPI

Donna Jóias Folheadas

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Donna Jóias Folheadas

ST13

BR500000903710064

Classe

35

Pedido

903710064

Registro

903710064

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/11
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Vigente16/01/28

Registro concedido em 16/01/2018 e em vigor até 16/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/06/2011

Data de registro

16/01/2018

Data de expiração

16/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDRE & ADRIANA COMERCIO DE RELOGIOS, PERFUMES E SEMI-JOIAS LTDA ME

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados [ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2454

16/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140195771 (22/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRE & ADRIANA COMERCIO DE RELOGIOS, PERFUMES E SEMI-JOIAS LTDA ME Procurador: Dra. Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140195771 (22/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRE & ADRIANA COMERCIO DE RELOGIOS, PERFUMES E SEMI-JOIAS LTDA ME Procurador: Dra. Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814750575 (BELLA DONNA), Processo 827525591 (DI DONNA), Processo 827878630 (BELA DONA ACESSÓRIOS) e Processo 901737976 (DONNA DRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2272

22/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2117

02/08/2011

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