IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a apresentação nominativa da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma.
RPI 2274
05/08/2014