24/06/2014
RPI 2268
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814860168 (PRAXIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, devem ser observados ainda os seguintes processos: (a) 818627271 (PRAXIS); (b) 903438399 (PRÁXIS EDUCATIVA); e (c) 902596209 (PRAXIS), considerados também impeditivos e colidentes com a marca ora examinada.