IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2600
03/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME
89528228000162
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2600
03/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190412926 (11/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RICELOG MARKETING E TRANSPORTES LTDA ME Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2581
23/06/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190412926 (11/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RICELOG MARKETING E TRANSPORTES LTDA ME Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
RPI 2558
14/01/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150209947 (16/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SANTA CECILIA DISTRIBUICAO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Procurador: Paulo Arruda Pedrozo Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
RPI 2455
23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150209947 (16/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SANTA CECILIA DISTRIBUICAO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Procurador: Paulo Arruda Pedrozo Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO DA CEDENTE OUTORGANDO AO SR. PAULO ARRUDA PEDROZO PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.
RPI 2442
24/10/2017
Concessão de registro
RPI 2284
14/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2267
17/06/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2114
12/07/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.