IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850220463544 (18/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SUSILENE DE FATIMA COSTA 89233905934 Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
RPI 2708
29/11/2022