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Dado oficial do INPI

VC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VC

ST13

BR500000903664593

Classe

33

Pedido

903664593

Registro

903664593

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/11
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

20/05/2011

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA)

01494213000180

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinho de frutaBrandy [bebida]Amargas (Bebidas -)Anis [licor]Bebidas destiladasDigestivos [licores e destilados]RumVodcaCuraçauArroz (Aguardente de -)Bebidas alcoólicas contendo frutasEssência alcoólica para fabricar bebidasÁraque [araca]Bebida fermentada alcoólicaAraca [áraque]Destiladas (Bebidas -)Mosto de pêra [vinho de pêra]SidraBebidas alcoólicas [exceto cerveja]SaquêPó para caipirinhaCoquetéis *Hidromel [mulso]Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -)Aperitivos *Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasMulso [hidromel]Algália [licor]Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Essências alcoólicasExtratos de fruta [alcoólicos]LicoresQuirche [kirsch]VinhoBebida energética alcoólicaAguapéAguardente de arrozExtratos alcoólicosGimAbsinto [bebida alcoólica]Anisete [licor de anis]Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Menta (Licores de -)Uísque

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140149702 (31/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO SAAD AFFONSO Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140149702 (31/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO SAAD AFFONSO Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2289

18/11/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822097664 (VC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 901027995, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2267

17/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2113

05/07/2011

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