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Dado oficial do INPI

REVISTA SUPERIOR DE JUSTIÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVISTA SUPERIOR DE JUSTIÇA

ST13

BR500000903660075

Classe

16

Pedido

903660075

Registro

903660075

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/11
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/14
  5. Concessão05/08/14
  6. Extinto11/03/25

Registro concedido em 05/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

19/05/2011

Data de registro

05/08/2014

Data de expiração

05/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA SUPERIOR CULTURAL E CIENTÍFICA LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

20.7.220.7.7

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas [periódicos]Publicações em fascículos impressosImpressas (Publicações -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250428125 (26/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EDITORA SUPERIOR CULTURAL E CIENTÍFICA LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2868

23/12/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2827

11/03/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2274

05/08/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2267

17/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2113

05/07/2011

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