IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2888
12/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2888
12/05/2026
Concessão de registro
RPI 2333
22/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140204243 (01/10/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: Sandra Augusta Gordinho Pinto Me Procurador: LILIAN DO NASCIMENTO SENDAS PINTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2332
15/09/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento publicado na RPI 2284, de 14/10/2014, tendo em vista a petição de devolução de prazo para pagamento, tempestiva e procedente, e que foi deferida.
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140211780 (09/10/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: Sandra Augusta Gordinho Pinto Me Procurador: LILIAN DO NASCIMENTO SENDAS PINTO Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) dias.Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento de concessão de registro e expedição de certificado, observado que o INPI irá considerar o ato praticado em petição de concessão já protocolizada.
RPI 2320
23/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2284
14/10/2014
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Corrigido o elemento nominativo para corresponder à figura apresentada e publicada.
RPI 2267
17/06/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2112
28/06/2011
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 09.244.560/0001-66 · RIBEIRÃO PRETO/SP
19 filmes publicitários · 2017–2023
CNPJ 29.576.576/0001-83 · RIO DE JANEIRO/RJ
14 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 09.244.560/0006-70 · RIBEIRÃO PRETO/SP
8 filmes publicitários · 2019–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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