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Dado oficial do INPI

LÜBECK VINHOS FINOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÜBECK VINHOS FINOS

ST13

BR500000903641933

Classe

33

Pedido

903641933

Registro

903641933

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/11
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/14
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

13/05/2011

Data de registro

07/10/2014

Data de expiração

07/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUBECK VINHOS FINOS LTDA.

Representantes

B & P AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.2527.5.2411.3.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasVinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230205673 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISRAEL DE OLIVEIRA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230205673 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISRAEL DE OLIVEIRA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

RPI 2734

30/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2283

07/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2267

17/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2112

28/06/2011

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