IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790100770 (COSTELAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 900340622, 900599073, 901029823, 901489956, 901548685, 901563919, 902946978, ainda não registrados, e dos registros sub júdice 827455097 e 829424482, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Ademais, o elemento nominativo foi alterado conforme o contido na imagem da marca apresentada.
RPI 2266
10/06/2014