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Dado oficial do INPI

BRASIBRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASIBRIL

ST13

BR500000903604701

Classe

35

Pedido

903604701

Registro

903604701

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/11
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Anulado16/08/26

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

03/05/2011

Data de registro

16/08/2016

Data de expiração

16/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA.

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160273064 (05/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista ter sido judicialmente declarado nulo o registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2721, de 28/02/2023.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001245 (08/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 - Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASIBRIL - Conforme decisão da Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença de mérito, nos seguintes termos [PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? EXPRESSÃO ?BRIL? ? MARCA EVOCATIVA ? PROTEÇÃO ESPECIAL DA MARCA DE ALTO RENOME - LEI Nº 9.279/96 - ARTIGO 129 ? USO EXCLUSIVO - INCISO XIX DO ART.124 DA LPI ? SEMELHANÇA ENTRE OS PRODUTOS - PRODUTOS DE LIMPEZA - POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA - COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS ? APELAÇÃO DESPROVIDA 1. Insurge-se a apelante, BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA, para que seja reformada a r. sentença, e concedida a marca ?BRASIBRIL?. Alega não ocorrer colidência com as marcas ?BRIL?, ?BRILL? e ?BOM BRIL?, de titularidade da parte autora/apelada, BRIL COSMÉTICOS S.A., nem suscetibilidade de confusão ou associação indevida para com o público consumidor. 2. Não merece prosperar a tese defendida pelo INPI no sentido de que o caso trata de marca evocativa, ao argumento de ser o sufixo ?BRIL? de uso comum ou necessário na área de produtos de limpeza. O termo "BRIL" não consiste em palavra do vernáculo português ou de qualquer outra língua. 3. A parte autora/apelada é titular de uma família de marcas compostas pelo sufixo ?BRIL?, cujo conjunto de produtos forma uma família de marcas decorrentes desse sinal distintivo e ligadas ao grupo BOMBRIL. A marca de alto renome BOMBRIL goza de proteção especial do art. 125 da LPI. 4. Ao confrontar as marcas em discussão, verifica-se que o uso concomitante do termo "BRIL" pelas empresas litigantes pode induzir o consumidor a erro, confusão ou associação indevida, haja vista a notoriedade alcançada pelos produtos da empresa autora/apelada, a identidade gráfica do termo, bem como o fato de assinalarem produtos similares ou idênticos (produtos de limpeza). 5. Desprovida a apelação, cabível a majoração em 1% (um por cento) do valor dos honorários fixados em sentença. 6. Apelação da empresa ré a que se nega provimento.] Registros de marca nulos.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001245 (08/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 / Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASBRIL / Conforme determinação da 9ª VF/RJ para anotação de prolação de sentença, ainda não definitiva, nos seguintes termos [III ? DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.º 903.604.701 e 905.306.341 para a marca BRASIBRIL, de titularidade da empresa ré. / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. ]

RPI 2636

13/07/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001245 (08/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária - Nulidade de Registro marcário - nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo SEI 52402.009010/2019-08

RPI 2540

10/09/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850160273064 (05/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária 5022710-27.2018.4.02.5101, em trâmite perante a 09ª VF/RJ (Processo INPI 52402.009010/2019-08). Sobrestadores:Petição 301190001245 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903604701 (BRASIBRIL) / Petição 301190001245 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903604701 (BRASIBRIL)

RPI 2538

27/08/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160273064 (05/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

RPI 2402

17/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2380

16/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2375

12/07/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110453941 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011

RPI 2142

24/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2110

14/06/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 46 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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