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Dado oficial do INPI

CONCEITO 21

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONCEITO 21

ST13

BR500000903597381

Classe

35

Pedido

903597381

Registro

903597381

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/11
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido27/05/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/05/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/05/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONCEITO 21 DECORAÇOES E DESIGN LTDA

Representantes

D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosDecoração de vitrinesComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825484120 (CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2264

27/05/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2109

07/06/2011

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