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Dado oficial do INPI

SÓ BIJU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ BIJU

ST13

BR500000903593092

Classe

35

Pedido

903593092

Registro

903593092

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/11
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/04/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÓ BIJU COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2566

10/03/2020

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110446725 (visualizar no Portal INPI), de 22/07/2011

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2111

21/06/2011

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