IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250011934 (19/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação Ação Ordinária n° 5035948-06.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com base no art. 487, I do CPC/2015: a) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 840.322.550 (marca nominativa SPIN ACTIV), 903.587.548 (marca nominativa CHEVROLET SPIN) e 903.709.597 (marca nominativa SPIN), de titularidade da autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas; b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial do registro nº 909.586.438 para a marca marca nominativa SPIN, de titularidade da empresa ré, para excluir da especificação do registro em questão os itens "veículos automotores, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos), veículos basculantes, veículos blindados, veículos de controle remoto [exceto de brinquedo], veículos elétricos, veículos militares para transporte, veículos motorizados para acampamento [motor home],veículos náuticos, veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária, veículos refrigerados, veículos sobre colchão de ar"." Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.010516/2024-19.
RPI 2856
30/09/2025