IPAS158
Concessão de registro
RPI 2474
05/06/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2474
05/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140140192 (21/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGUACU GERACAO DE ENERGIA LTDA Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2462
13/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140140192 (21/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGUACU GERACAO DE ENERGIA LTDA Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Esclarecemos que os documentos acostados às razões de recurso comprovam a relação de grupo econômico apenas entre as empresas recorridas IGUAÇU COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA e IGUAÇU CONSULTORIA LTDA.
RPI 2435
05/09/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140140192 (21/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGUACU GERACAO DE ENERGIA LTDA Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2292
09/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828642079 (IGUAÇU CONSULTORIA) e Processo 828642044 (IGUAÇU COMERCIALIZADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à autorização conferida pela empresa IGUAÇU COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.
RPI 2263
20/05/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2109
07/06/2011
Outras marcas de IGUACU GERACAO DE ENERGIA LTDA
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