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Dado oficial do INPI

FS VISION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FS VISION

ST13

BR500000903577909

Classe

9

Pedido

903577909

Registro

903577909

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/11
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido12/08/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/08/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

25/04/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. L. (pessoa física)

Representantes

EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

53824504000192

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelho e dispositivo para salvamentoRedes de segurançaColetes à prova de balaCapacetes para proteçãoCintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]Esportes (Capacetes de segurança para -)Fogo (Roupas para proteção contra -)Joelheiras para operáriosCapacetes de segurança para esportesProteção (Máscaras para -) *Monitorar (Aparelhos elétricos para -)Óculo para prática de tiro ao alvoAmianto (Luvas de -) para proteção contra acidentesEscudo antitumultoCinto para salvamentoProva de bala (Coletes à -)Máscaras para proteção *Viseiras [proteção]Faixa refletiva para carroceria de veículos [dispositivo de segurança]Luvas para proteção contra acidentesMáscaras protetoras para operáriosAnti-roubo (Instalações elétricas -)Redes de proteção contra acidentesCintos de salvamentoLuva térmica [proteção e segurança]Proteção (Trajes para -) de aviadoresColetes salva-vidasCinta de salvamentoAmianto (Roupas de -) para proteção contra fogoSalvamento (Dispositivos e equipamentos para -)Bala (Coletes à prova de -)Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogoRoupas para proteção contra fogoSondagem (Aparelhos e máquinas para -)Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogoBotes salva-vidasProteção (Capacetes para -)Máscaras para proteção de soldadorMetal (Detectores de -) para uso industrial ou militar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140214950 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CESAR AUGUSTO LENA Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140214950 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CESAR AUGUSTO LENA Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, observado que, face à natureza deles, os mesmos são produzidos por pessoa jurídica.

RPI 2263

20/05/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2109

07/06/2011

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