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Dado oficial do INPI

ÁGUA LUMIAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA LUMIAR

ST13

BR500000903565544

Classe

32

Pedido

903565544

Registro

903565544

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/11
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Vigente29/07/34

Registro concedido em 29/07/2014 e em vigor até 29/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

18/04/2011

Data de registro

29/07/2014

Data de expiração

29/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA.

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral (Produtos para fabricar -)Águas minerais engarrafadasÁguas [bebidas]Minerais (Águas -) engarrafadasÁgua potável para beberÁgua gasosaNão-alcoólicas (Bebidas -)Água mineral [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240095792 (19/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2779

09/04/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210471806 (28/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVI DOS SANTOS HENRIQUE Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210471806 (28/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVI DOS SANTOS HENRIQUE Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2273

29/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2262

13/05/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2109

07/06/2011

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