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Dado oficial do INPI

RAPID RESTART AMINO RECOVERY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPID RESTART AMINO RECOVERY

ST13

BR500000903544067

Classe

5

Pedido

903544067

Registro

903544067

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/11
  2. Publicação31/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/14
  5. Concessão12/08/14
  6. Extinto25/03/25

Registro concedido em 12/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/04/2011

Data de registro

12/08/2014

Data de expiração

12/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.

Representantes

PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 5

Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalAlbumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalNutricionais (Complementos -) para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisAlbumina (Preparações à base de -) para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSubstrato metabólico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180098361 (11/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180025659 (30/01/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130229818 (26/11/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2275

12/08/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2263

20/05/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2108

31/05/2011

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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