IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2855
23/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2855
23/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800250074400 (20/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: VICENTE DONNICI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2843
01/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230207779 (06/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VICENTE DONNICI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230380770 (10/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VICENTE DONNICI Procurador: VICENTE DONNICI Cedente: GABRIEL DA COSTA PRADO LOBO DE OLIVEIRA [BR] Cessionário: VICENTE DONNICI
RPI 2752
03/10/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230380761 (10/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL DA COSTA PRADO LOBO DE OLIVEIRA Procurador: VICENTE DONNICI Cedente: ABNER ALVES DE ALMEIDA [BR] Cessionário: GABRIEL DA COSTA PRADO LOBO DE OLIVEIRA
RPI 2749
12/09/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230207779 (06/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VICENTE DONNICI
RPI 2734
30/05/2023
Concessão de registro
RPI 2273
29/07/2014
Deferimento do pedido
RPI 2263
20/05/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2132
16/11/2011
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