IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901198005 (UP TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADO COMO SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO A EXISTÊNCIA DO PEDIDO ANTERIOR DE Nº 830302751 , AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE ANALISADO E TAMBÉM CONSIDERADO IMPEDITIVO AO REGISTRO DO PEDIDO EM ANÁLISE.
RPI 2257
08/04/2014