IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210241168 (11/06/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PULVERJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
Procurador: ELIANE DUZ
Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta manual de Instruções e Certificado de Garantia não datado, material informativo sobre RNT-1212 - SERRA TICO-TICO USO PESADO datado fora do período de investigação e notas fiscais que não demonstram o uso da marca na forma mista ( e estão correlacionadas indevidamente com material não datado e fora do período de investigação). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (11/06/201621 até 11/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, estão datados fora do período de investigação ou não demonstram a marca mista concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. A edição feita nas notas fiscais ? apresentando recorte de manual de instruções ou material informativo ? não deve ser considerada, pois esse recorte está relacionado a documentos que não estão datados ou estão datados fora do período de investigação (2013 e 2014). Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. A requerida não apresentou nenhum documento datado dentro do período de investigação que demonstrasse o uso da marca mista concedida. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.