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Dado oficial do INPI

RHINO TOOLS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RHINO TOOLS

ST13

BR500000903455129

Classe

7

Pedido

903455129

Registro

903455129

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/11
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão15/12/15
  6. Extinto15/12/35

Registro concedido em 15/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

14/03/2011

Data de registro

15/12/2015

Data de expiração

15/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA.

Representantes

Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.2.2427.5.13.2.73.2.1527.5.23

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas para sucção de arMáquina injetoraMáquinas para vedarAr comprimido (Máquinas de -)Furar (Máquinas para -)Controles pneumáticos para máquinas e motoresPerfuradoras (Máquinas -)Bombas a vácuo [máquinas]Compressores (Rolos -)Compressores [máquinas]Comprimido (Bombas de ar -)Pistolas elétricas para colaEjetoresPressurizador elétricoBomba de ar comprimidoPressão (Válvulas de -) [partes de máquinas]Ar comprimido (Pistolas de -), para extrusão de mástiqueCompressor [tubo de -]Prensas [máquinas para uso industrial]Ferramentas [partes de máquinas]Pressão (Reguladores de -) [partes de máquinas]Cola (Pistolas elétricas para -)Martelos pneumáticosSelar [lacrar] (Máquinas para -) de uso industrialAr (Máquinas para sucção de -)Martelos elétricosVácuo (Bombas a -) [máquinas]Ferramentas manuais, exceto operadas manualmenteBomba de uso industrialSucção (Máquinas para -) para uso industrialPrensasAdesiva (Máquinas de fita -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230084547 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230084547 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210241168 (11/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PULVERJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta manual de Instruções e Certificado de Garantia não datado, material informativo sobre RNT-1212 - SERRA TICO-TICO USO PESADO datado fora do período de investigação e notas fiscais que não demonstram o uso da marca na forma mista ( e estão correlacionadas indevidamente com material não datado e fora do período de investigação). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (11/06/201621 até 11/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, estão datados fora do período de investigação ou não demonstram a marca mista concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. A edição feita nas notas fiscais ? apresentando recorte de manual de instruções ou material informativo ? não deve ser considerada, pois esse recorte está relacionado a documentos que não estão datados ou estão datados fora do período de investigação (2013 e 2014). Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. A requerida não apresentou nenhum documento datado dentro do período de investigação que demonstrasse o uso da marca mista concedida. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210365138 (24/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (11/06/201621 até 11/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, estão datados fora do período de investigação ou não demonstram a marca mista concedida. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta Manual de Instruções e Certificado de Garantia não datado, material informativo sobre RNT-1212 - SERRA TICO-TICO USO PESADO datado fora do período de investigação e notas fiscais que não demonstram o uso da marca na forma mista ( e estão correlacionadas indevidamente com material não datado e fora do período de investigação). Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210363998 (24/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2647

28/09/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210241168 (11/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PULVERJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: ELIANE DUZ

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210123459 (29/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SIGMA TOOLS COMÉRCIO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador PEDRO LOURENÇO e nomeado novo representante Pienegonda, Moreira & Associados Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2345

15/12/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2334

29/09/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2105

10/05/2011

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