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Dado oficial do INPI

1001 EMBALAGENS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

1001 EMBALAGENS

ST13

BR500000903454459

Classe

35

Pedido

903454459

Registro

903454459

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/11
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Vigente20/03/28

Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/03/2011

Data de registro

20/03/2018

Data de expiração

20/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA 1001 EMBALAGENS LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimentoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180319091 (14/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

RPI 2736

13/06/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210154613 (19/04/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DISTRIBUIDORA 1001 EMBALAGENS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180319091 (14/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Deve o titular DISTRIBUIDORA 1001 EMBALAGENS LTDA ME apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, que afaste a afinidade imediata entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas envolvidas.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180319091 (14/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

RPI 2498

21/11/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2463

20/03/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160182731 (18/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISTRIBUIDORA 1001 EMBALAGENS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160182731 (18/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISTRIBUIDORA 1001 EMBALAGENS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2385

20/09/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2373

28/06/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110440743 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2011

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2105

10/05/2011

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