IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2825
25/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2825
25/02/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160210139 (22/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Procurador: Marcos Calvino Ferraz Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160210139 (22/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Procurador: Marcos Calvino Ferraz Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. O fato de o procurador da cedente ser sócio da cessionária não elide a presente exigência, visto que a cessão solicitada se dá entre duas pessoas jurídicas, que não se confundem com a pessoa física de seus sócios. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo o CNPJ correto da cessionária, conforme seu contrato social.
RPI 2477
26/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160210139 (22/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: J. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Procurador: Marcos Calvino Ferraz Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação correta da cessionária, conforme seu contrato social.
RPI 2464
27/03/2018
Concessão de registro
RPI 2271
15/07/2014
Deferimento do pedido
RPI 2256
01/04/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2104
03/05/2011
Outras marcas de J. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
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