IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830016520 (IMPERIUM DA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de "Império Company" para "Império Co", adequando-o à marca depositada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 828558515 829087290 830691111 e 902806297, bem como do registro de número 824391209, apontado por oposição e aguardando exame de caducidade, segundo a petição 850150272565, todos ainda pendentes de decisões definitivas e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2370
07/06/2016