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Dado oficial do INPI

PARKHELP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARKHELP

ST13

BR500000903433753

Classe

9

Pedido

903433753

Registro

903433753

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido08/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/04/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

03/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

SENNA E MORAES ADVOGADOS

10912108000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

29.1.1127.5.129.1.427.5.23

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelho ou instrumento de aferiçãoProcessadores [unidades centrais de processamento] [informática]Programas de computador [para download]Quadros eletrônicos para avisosDistância (Aparelhos para medir -)Chassi fotográficoCartões inteligentes [cartões com circuito integrado]Dados (Suportes magnéticos para -)Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinaisAparelho ou instrumento ópticoRadarMáquina para apuração [contagem]Etiquetas eletrônicas para mercadoriasFaturamento (Máquinas para -)Leitores ópticos de caractereAvisos (Quadro eletrônico para -)Balizas luminosasProgramas de computador gravadosFranquia (Aparelhos para controle de -)Identificação (Cartões magnéticos para -)Processamento de dados (Dispositivos para -)Quantidade (Indicadores de -)Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]Contadores [medidores]DetectoresAparelhos de radarCabos elétricosCaixas registradorasCartões magnéticos codificadosAparelho ou instrumento de segurançaCartão inteligente [cartão com circuito integrado]Leitores de código de barrasMagnéticos (Codificadores -)Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]Circuitos integradosControle de velocidade para veículos (Aparelhos para -)MicroprocessadoresMáquina fornecedora de reciboAparelho ou instrumento de sinalizaçãoCalcular (Máquinas de -)Controle (Aparelhos elétricos para -)Distância (Aparelhos para registro de -)Programas operacionais para computador [gravados]Aparelho ou instrumento de controleÓpticos (Instrumentos e aparelhos -)Cabos de fibra ópticaChips [circuitos integrados]Código de barras (Leitores de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140105993 (04/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PARKHELP SISTEMAS DE APARCAMIENTOS S.L Procurador: Marina Macedo

RPI 2440

10/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140105993 (04/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARKHELP SISTEMAS DE APARCAMIENTOS S.L Procurador: Marina Macedo Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2287

04/11/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por PARKHELP, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2257

08/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

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