IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140105993 (04/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PARKHELP SISTEMAS DE APARCAMIENTOS S.L Procurador: Marina Macedo
RPI 2440
10/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 08/04/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SENNA E MORAES ADVOGADOS
10912108000104
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140105993 (04/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PARKHELP SISTEMAS DE APARCAMIENTOS S.L Procurador: Marina Macedo
RPI 2440
10/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140105993 (04/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARKHELP SISTEMAS DE APARCAMIENTOS S.L Procurador: Marina Macedo Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2287
04/11/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por PARKHELP, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2257
08/04/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2103
26/04/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.