IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826409687 (REDE IDEAL), 828455635(IDEAL TEXTIL), 829723072 (IDEAL MODAS), 901347515 (MAGAZINE IDEAL), 901406007 (IDEAL MAGAZINE), 901496502 (CIA IDEAL), 902944886 (IDEAL), 903242958 (IDEAL ILUMINAÇÃO), 903266008 (IDEAL SHOP), 903400839 (IDEAL CÓPIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824983190 (A IDEAL), Processo 827610335 (IDEAL MÓVEIS), Processo 901158070 (CASA IDEAL) e Processo 825060524 (IDEAL JOALHEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;