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Dado oficial do INPI

ID IDEAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ID IDEAL

ST13

BR500000903433389

Classe

35

Pedido

903433389

Registro

903433389

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido17/05/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/05/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

IDEAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ME

Representantes

Krause AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120035358 (16/03/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: IDEAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação, tendo em vista a homologação da desistência da petição de oposição requerida através da petição nº 850140076411.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826409687 (REDE IDEAL), 828455635(IDEAL TEXTIL), 829723072 (IDEAL MODAS), 901347515 (MAGAZINE IDEAL), 901406007 (IDEAL MAGAZINE), 901496502 (CIA IDEAL), 902944886 (IDEAL), 903242958 (IDEAL ILUMINAÇÃO), 903266008 (IDEAL SHOP), 903400839 (IDEAL CÓPIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824983190 (A IDEAL), Processo 827610335 (IDEAL MÓVEIS), Processo 901158070 (CASA IDEAL) e Processo 825060524 (IDEAL JOALHEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2367

17/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140076411 (28/04/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: IDEAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ME

RPI 2367

17/05/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110435344 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2011

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

Proteção contínua da sua marca

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